sábado, 12 de março de 2016

Importação como pessoa física

As importações no Brasil teve um aumento significativo nos últimos anos. Esse aumento se deve muito, pelas encomendas feitas por pessoas físicas.
Como mutos sabem, as importações para pessoas físicas, possuem algumas particularidades. É justamente sobre essas particularidades que vamos falar aqui neste post.


Tributação

O limite de valores para que pessoas físicas importem mercadorias, é de 500 dólares americanos.
Serão tributadas, as remessas que ultrapassarem o limite de 50 dólares americanos.
A receita federal do Brasil, é quem fica responsável pelo controle e fiscalização de todas as encomendas importadas. Essa por sua vez é quem define o valor da tributação sobre as encomendas, que hoje é de 60%.
O bem é valorado pela RFB e a tributação aplicada sobre o valor da mercadoria mais o valor do frete e ainda o valor do seguro de transporte quando houver. Poderá também ocorrer a cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias por parte do estado de destino da mercadoria.
Para ficar mais claro, vamos simular uma situação em que temos uma remessa da qual o valor da mercadoria ( um relógio ) é de 80 dólares, o custo de transporte é de 15 dólares e o seguro de transporte é de 10 dólares. Pagaremos então o valor de 63 dólares de imposto.

A Entrega

Quando uma remessa é tributada, a receita federal, emite a nota de tributação simplificada referente ao imposto de tributação. Essa será encaminhada até a agencia dos correios mais próxima do destinatário, onde será recebido, por parte dos correios, o valor do tributo e o valor do despacho postal que é de R$ 12,00.
A remessa permanecerá disponível para o pagamento das taxas e retirada, por até sete dias.

Revisão de tributo

Caso o importador discorde do valor da tributação, o mesmo poderá fazer o pedido de revisão de tributação na agência entregadora. O pedido será analisado pela Receita Federal do Brasil.
A revisão é feita através do formulário de pedido de revisão de tributos na agência de retirada da remessa. Que deve ser preenchido e assinado. Após preencher e assinar, o importador deverá digitalizar o formulário, o comprovante de pagamento da encomenda e a nota de tributação simplificada e enviar para o e-mail disponibilizado pela agência com uma cópia para a própria agência.
Caso o pedido seja negado, poderá ocorrer cobrança por atraso da NTS. Poderá ocorrer também, taxa de armazenamento da encomenda.
O pedido de revisão não poderá ser feito caso a encomenda estiver sido aberta.
Estas são algumas das informações que você precisa saber antes de importar qualquer mercadoria.
Lembre-se de que existem alguns produtos que são proibidos importar.